111ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 31 de outubro de 1986.

Presidida pelos Srs. Gladis Mantelli - 1ª Vice-Presidente, Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário, Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário e Mano José - Secretário “ad hoc”.

Às 9h30min, a Sra. Gladis Mantelli assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de quórum.

Não havendo número legal para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 9h45min.

Responderam os Srs. Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Isaac Ainhorn, Ignácio Neis, Hermes Dutra, Jaques Machado, Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa e Teresinha Chaise.

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Jorge Goularte que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

 

O SR. JORGE GOULARTE: (Lê.) “Feliz do homem que, compassivo, empresta com prazer,/e dispõe os seus negócios com justiça,/porque jamais será abalado.”

 

A SRA. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura da Ata da 110ª Sessão Ordinária.

 

(O Sr. 1º Secretário lê.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação as Atas das 106ª, 107ª, 109ª e 110ª Sessões Ordinárias, da Declaratória da 108ª Sessão Ordinária e das 45ª, 46ª, 47ª e 48ª Sessões Solenes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Ennio Terra (1), Frederico Barbosa (1), Hermes Dutra (2), Isaac Ainhorn (1), Raul Casa (3).

É só, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: O ementário do Expediente está distribuído em avulsos.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento verbal de autoria desta Presidência, solicitando a inversão da ordem dos trabalhos.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos, a seguir, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2175 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 72/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.

 

PROC. 2176 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 73/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que revoga a Lei nº 5283, de 12 de janeiro de 1983 e dá outras providências.

 

PROC. 2181 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 74/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Praça Hamilton Chaves um logradouro público.

 

PROC. 2264 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 76/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Moacir Santana a atual Rua “L” no Loteamento Jardim Guanabara no Bairro Partenon.

 

PROC. 2287 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 60/86, que revoga a Lei nº 2195 e inciso II do artigo 22 da Lei nº 2422.

 

PROC. 2288 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 61/86, que denomina Rua Dr. Pitrez, uma via pública.

 

PROC. 2289 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 07/86, que altera a redação do artigo 57 da Lei Complementar nº 133/85.

 

PROC. 2290 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 62/86, que declara de Utilidade Pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla - FADEM.

 

PROC. 2291 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 63/86, que dispõe sobre a realização de exame psicológico para ingresso no Serviço Público Municipal e dá outras providências.

 

PROC. 2252 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/86, do Ver. Mano José, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito a Alberto Sehbe Simon.

 

PROC. 2261 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/86, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Vanoly Pereira Dias.

 

PROC. 2311 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/86, do Ver. Mendes Ribeiro, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Caio Marcionilo Fonseca Brasil.

 

PROC. 2386 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 80/86, da Mesa, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 2192 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 16/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que estabelece normas para regularização da Vila São Judas Tadeu e dá outras providências.

 

PROC. 2299 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 65/86, que denomina Acesso Padre Ignácio Weber um logradouro público.

 

PROC. 2313 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 77/86, que denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro público.

 

PROC. 0536 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/86, do Ver. André Forster, que autoriza a colocação de indicativo “Faça fila” em todos os pontos de parada de ônibus em Porto Alegre.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2212 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 41/86, que concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) e dá outras providências.

 

PROC. 2263 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 59/86, que autoriza a abertura de créditos suplementares no Departamento Municipal de Limpeza Urbana, no valor de Cz$ 39.593.240,00 e dá outras providências.

 

PROC. 2312 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 67/86, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 118.800,00 e dá outras providências.

 

PROC. 1956 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/86, do Vereador Cleom Guatimozim, que acrescenta parágrafo ao artigo 54 da Resolução nº 785, de 05.10.1983 (Regimento Interno.)

5ª SESSÃO

 

PROC. 2202 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

PROC. 2203 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

PROC. 2204 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

PROC. 2205 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

 

PROC. 2206 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/1989.

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir a Pauta, o Ver. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em Pauta, o Projeto de Lei do Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Hamilton Chaves uma via pública. No momento em que esta Casa, ainda com pouquíssimas horas passadas, pranteia o falecimento do Líder do PDT, Ver. Valneri Antunes, e no momento em que falo pela primeira vez após esse acontecimento, mesmo em Pauta e no momento em que comento o Projeto do Ver. Cleom Guatimozim, não posso deixar esta oportunidade para, em momento extremamente pessoal, apresentar as condolências à Bancada do PDT, condolências essas que, certamente, atingem a toda a Casa, porque a Casa do Povo de Porto Alegre, a população de Porto Alegre e o Rio Grande do Sul é que perderam um grande líder político, em estilo de trabalho, em estilo de vida, extremamente marcado pela maneira com que enfrentava os problemas e pela maneira com que ocupava o seu mandato. Neste momento em que a Casa o pranteia, o Ver. Cleom Guatimozim, em hora muito boa, já passado mais de um ano, ingressa na Casa com uma homenagem que certamente é extremamente justa e merecida, homenagem essa que, certamente, nenhum Vereador de Porto Alegre estava querendo prestar, porque todos nós gostaríamos que, no Plenário da Câmara, de quando em quando, mesmo na suplência, Hamilton Chaves estivesse conosco. Mas, tendo em vista o infausto acontecimento de 85 e no momento em que estamos ainda pranteando o Ver. Valneri Antunes, certamente a lembrança que faz o Ver. Cleom Guatimozim é uma lembrança que merece o respeito e o acatamento da Casa e da população de Porto Alegre, que sempre viu no ex-Vereador, no político, no ex-Secretário de Educação, no gremista de todas as horas, Hamilton Chaves, um homem atuante junto à comunidade porto-alegrense e à comunidade rio-grandense. Portanto, no momento em que vemos em Pauta este Projeto, apressamo-nos em dar a solidariedade, a qual, tenho certeza, será de toda a Casa. No entanto, relembramos que esta Casa, nesta legislatura, vem sofrendo uma série de perdas, que já atingiram algumas Bancadas, e, lastimavelmente, estamos vendo passarem alguns companheiros, o que faz com que tenhamos de enfrentar, cada um na sua posição, na sua Bancada, um doloroso momento nesses anos de 82 a 88. Temos absoluta certeza de que todos nós desejamos estar lutando, através de nossas idéias, através de nossos princípios partidários, com todo o grupo que representou, em 82, um quadro expressivo de líderes que tiveram o respeito e acatamento da população de Porto Alegre. Neste momento, é lamentável e triste que tenhamos de relembrar algumas coisas como essas, as quais nos afastaram de companheiros tão brilhantes e tão expressivos, tão amigos, que, durante os debates políticos, sofriam o enfrentamento de todos, cada um lutando pelas suas idéias. Mas, no íntimo, fez com que um mandato - e ninguém melhor do que o autor do Projeto, Ver. Cleom Guatimozim, como decano dos Vereadores nesta Casa, para dizer o que é, o que foram todas essas legislaturas, pois todos nós gostamos da discussão, do enfrentamento, mas, acima de tudo, gostamos do relacionamento com todos os companheiros que vêm a esta Casa ungidos pelo voto popular...

Neste momento, acena-me o Ver. Jorge Goularte e meu Líder para que fale em seu nome e no de minha Bancada. Então, este Projeto que denomina uma praça de Praça Hamilton Chaves, de autoria do recém escolhido Líder do PDT, a quem, neste momento, por uma questão de amizade e respeito, cumprimento pela perda, e meu Líder me faz sinal que o faça em nome de toda a Bancada do PFL, mesmo sabendo que V. Exa., com todos os méritos justificados, não gostaria de chegar à Liderança no estilo de substituição que o fez chegar. Lastimavelmente, o destino faz com que tenhamos que continuar a nossa caminhada. Portanto, volto ao início do meu pronunciamento, dizendo que, se não gostaríamos de ter em mãos o Projeto que denomina Praça Hamilton Chaves um logradouro público, é porque gostaríamos de ter Hamilton Chaves entre nós. Sem dúvida nenhuma, V. Exa. resgata uma homenagem que já era por demais merecida e já era necessária, para que a Cidade de Porto Alegre tenha um logradouro com o nome de um político da qualidade e da estirpe de Hamilton Chaves. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Pauta é o Ver. Jorge Goularte. V. Exa. tem a palavra.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, aproveito a oportunidade sobre o Projeto do Ver. Cleom Guatimozim, que dá ao ex-Vereador desta Casa, suplente que assumiu algumas vezes, Hamilton Chaves o nome a um logradouro público, para manifestar à Bancada do PDT os sentimentos de pesar que tenho pelo falecimento do seu Líder, Ver. Valneri Antunes. Especialmente eu, que tanto divergia de Valneri em termos de idéias, exatamente mais por isso mesmo, é que eu manifesto à Bancada do PDT os meus sentimentos de pesar e ao seu novo Líder, Ver. Cleom Guatimozim, pela perda do companheiro de Bancada. Eu entendo que no terreno das idéias nós podemos divergir, até acirradamente, mas jamais gostaria de ter para um adversário meu um final tão triste e tão dramático; muito pelo contrário, eu gostaria que os meus adversários estivessem de pé para que nós pudéssemos combater sempre de frente. Por isso é que eu, aproveitando este Projeto, manifesto esse sentimento à Bancada do PDT.

Quanto ao Projeto em si, é de extrema felicidade do Ver. Cleom Guatimozim apresentá-lo, porque Hamilton Chaves era uma pessoa de extrema bondade, um homem alegre, comunicativo, um homem da noite, uma pessoa que gostava das serestas, do seu Grêmio e do seu ex-PTB e do seu PDT atual. Por isso não poderia ser mais feliz o Ver. Cleom Guatimozim do que foi ao apresentar este Projeto e contar, efetivamente, com o meu apoio, que é modesto e único, mas é sincero. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O próximo orador inscrito em Pauta é o Ver. Isaac Ainhorn, que, em face de se encontrar presidindo os trabalhos, desiste.

A seguir, passamos ao período de

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL

 

Em Explicação Pessoal, o Ver. Hermes Dutra. V. Exa. tem a palavra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós temos ouvido, assistido e lido que a maioria da população brasileira está a favor do Plano Cruzado porque representou uma guinada para o lado melhor da economia brasileira. Meu partido, inclusive, votou a favor quando o Decreto-Lei foi para lá, porque assim entendia melhor. Entretanto, a minha responsabilidade de detentor de um mandato popular me obriga a fazer alguns comentários porque, da forma como está, a história vai nos cobrar por omissão. Há um certo anestesiamento da sociedade brasileira em relação ao congelamento de preços e, se uma pessoa eventualmente questiona, pode até ser prejudicada. Como estamos numa época eleitoral, pouquíssimas pessoas têm tido a coragem de levantar razões com medo de que o eleitor venha a não votar no seu nome. Entretanto, estão acontecendo coisas de corar freira carmelita em relação ao congelamento de preços e não são denunciadas. Então, eu não vou mais compactuar com isso.

Para V. Exas. terem uma idéia, saiu uma nova tabela da SUNAB e, segundo dizem o Presidente Sarney e o Ministro Funaro, o novo Messias da República, o congelamento é para valer e não vão mudar. Não vão mudar enquanto não for do interesses deles. Vejam aqui: eu selecionei, ontem, alguns itens de nova tabela de preços. Por exemplo: leite em pó, que custava Cz$ 14,30, subiu para Cz$ 18,30. Onde está o congelamento? Mas, certamente, o Ver. Clóvis Brum vai dizer que alguns gêneros baixaram de preço. É verdade. Então, o trabalhador brasileiro não vai poder comprar o leite em pó, que subiu de 14 para 18, mas vai poder comprar água sanitária, que baixou de Cz$ 2,20 para Cz$ 2,10. O frango subiu de Cz$ 15,50 para Cz$ 17,05, com acréscimo de quase 20%. E o trabalhador brasileiro poderá, para compensar esta suba do frango, comprar desinfetante, que baixou de Cz$ 2,70 para Cz$ 2,50. Mas dirão: “O congelamento continua, porque nós estamos do lado do povo, nós, os idealizadores do Plano Cruzado.” Estão enganando o povo brasileiro. A farinha de trigo subiu de Cz$ 2,85 para Cz$ 3,95. E o Ver. Clóvis Brum, que defende o congelamento de preços, vai dizer que há coisas que baixaram de preços. Claro, o trabalhador brasileiro vai poder comprar, ao invés de farinha de trigo, detergente em pó, que baixou de Cz$ 4,55 para Cz$ 4,30. Costela defumada subiu de Cz$ 49,10 para Cz$ 51,40. Mas o pessoal do PMDB vai dizer que há coisas que baixaram de preço. Então, ao invés de comprar costela defumada, o pobre pode comprar, por exemplo, o bolo Pullman, que baixou de Cz$ 5,95 para Cz$ 5,75. Vejam que o partido do Ver. Clóvis Brum está efetivamente dando ao trabalhador brasileiro a verdadeira essência da democracia, que é o direito de escolher. O Ministro Funaro garante que, se ele não puder comprar o toucinho, que subiu de Cz$ 26,45 para Cz$ 29,70, e como o Governo está atento ao trabalhador brasileiro, ele pode, como alternativa, comprar fermento Royal em pó ou em tablete - o Governo ainda lhe dá duas chances: em pó ou em tabletes - que desceram, respectivamente, de Cz$ 6,20 para Cz$ 6,00 e de Cz$ 1,60 para Cz$ 1,37. Mas o coitado do trabalhador, se é que ainda usa papel higiênico, terá um problema, porque subiu de Cz$ 5,95 para Cz$ 7,20. Mas ele poderá, Sra. Presidente, de acordo com o novo Messias brasileiro, fazer uma substituição: a lingüiça calabresa baixou de Cz$ 65,00 para Cz$ 55,90. Quer dizer: realmente, o Governo brasileiro coloca ao trabalhador a oportunidade ímpar de deixar de comprar o que subiu para poder comprar o que desceu.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Congratulo-me com V. Exa. Realmente, o Governo brasileiro está interessado em dar condições melhores ao trabalhador, haja vista a última medida agora, a de que as contas com atraso de quinze dias nos bancos terão o juro de 10% para os bancos - realmente, em favor do trabalhador. Muito obrigado.

 

O SR. HERMES DUTRA: Agradeço a V. Exa. pelo aparte. A propósito de juros, Ver. Lauro Hagemann, já que o partido de V. Exa. apóia a Nova República, os juros cobrados hoje pelas instituições financeiras, que são inimigas do atual Governo, superam qualquer patamar de juro real da história brasileira desde que aqui aportou Dom João VI, trazendo as Cortes Portuguesas. Não há, Sra. Presidente, juros reais altos como os que estão sendo cobrados hoje, porque juros de 121% ao ano, para uma inflação de 2.9%, representam, para uma inflação de 10%, 15%, juros de mais de 3.000% ao ano. Quero dizer que não ficarei mais calado. Pode até, politicamente, me custar algo. Lamentavelmente, o povo brasileiro está anestesiado.

Sra. Presidente, V. Exa., que é uma economista brilhante, convido-a para conversar com os açougueiros e pequenos comerciantes que estão indo à bancarrota. Aliás, os açougueiros, Sra. Presidente, descobriram agora aquilo que, se fosse na época do Delfim Neto, ocasionaria uma revolução: estão obrigando os açougueiros a comprar costela a Cz$ 20,00 o quilo e a vendê-la a Cz$ 19,00. Por isso é que não está havendo carnes nos açougues. Sabem porque esta situação? É para beneficiar os distribuidores e os grandes frigoríficos no corte.

Agradeço à Mesa pela insistência, mas, realmente, o assunto merecia, porque nunca vi alternativas tão boas: não compra papel higiênico, compra lingüiça calabresa; não compra a farinha de trigo, compra o detergente em pó porque este baixou o preço. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, leio notícia hoje, no “Correio do Povo”, de que o Ver. Isaac Ainhorn está extremamente preocupado com a criação da Secretaria de Cultura para a Cidade de Porto Alegre. Sem dúvida nenhuma, o Ver. Isaac Ainhorn, na pequena nota do “Correio do Povo”, na contracapa do primeiro caderno, além de declarar que acha oportuno o momento, também declara, o que é lamentável para todos nós, “de que desde abril tramita, nesta Casa, o Projeto do Executivo que propõe a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo”. Ao ler a nota, parece-me absolutamente claro que o Ver. Isaac Ainhorn defende prioritariamente e necessariamente, citando o advento da Lei Federal nº 7.506/86, a criação da Secretaria de Cultura.

Quero lembrar ao Ver. Isaac Ainhorn que, no dia 5 do corrente mês, o Prefeito Alceu Collares, a não ser que desminta, com foto bonita e tudo mais, em “Zero Hora”, com a bem diagramada notícia, declara que, se a Câmara aprovar a Secretaria de Cultura, ele vetará, textualmente dizendo que, nesse caso de aprovação da Secretaria de Cultura, ele prefere deixar como está, na Secretaria de Educação e Cultura - SMEC. São declarações do dia 5 de outubro, que eu informo ao Ver. Isaac Ainhorn, com referência à criação da Secretaria de Cultura na Cidade de Porto Alegre.

Tenho como dado apenas as duas entrevistas onde o Prefeito Alceu Collares declara que, se a Câmara aprovar o Substitutivo existente, que cria a Secretaria de Cultura, ele vetará, deixando como está na Secretaria de Educação, e, com a notícia de hoje, apesar de citar que o Projeto é Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, aborda a palavra do Ver. Isaac Ainhorn, apenas e exclusivamente como Secretaria de Cultura. Gostaria que o Ver. Isaac Ainhorn, com a passagem livre que tem no Gabinete do Prefeito Municipal, nos desse ciência para que a Casa se orientasse: se o Prefeito não disse exatamente o que está na “Zero Hora” de 5 do corrente mês, ou se ele não está de acordo com o Prefeito e deseja, no mínimo, a criação da Secretaria de Cultura, tendo em vista o advento da Lei Federal n.º 7.505 do corrente ano.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu ouço V. Exa. com atenção sobre as questões formuladas e gostaria de colocar e informar a V. Exa. que eu entendo, fundamentalmente, que o essencial é a criação de uma Secretaria de Cultura acoplada com uma outra em qualquer hipótese, porque acho extremamente necessário. Aliás, acho muito simpática a proposição que V. Exa. sustenta da criação da Secretaria de Cultura e Desportos, com a Secretaria de Desportos constituindo-se numa Subsecretaria, dentro desta nova Secretaria a ser criada. O que me preocupa, nobre Ver. Frederico Barbosa, é o aproveitamento dos recursos federais que virão da lei de incentivos à cultura, esta lei da Nova República, positiva, que estimula e incentiva a aplicação de recursos das empresas, dedutíveis do Imposto de Renda, para aplicação na cultura, sob pena de, se acontecer de nós não termos projetos viáveis e interessantes na área cultural de Porto Alegre, esses recursos se evadirem para fora do Estado e acabarem no Rio de Janeiro ou em São Paulo. Sou grato.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço o seu aparte e digo que V. Exa. dá o aparte exatamente para o qual preparei o meu pronunciamento; fiz os quatro primeiros minutos do meu pronunciamento para esperar um aparte de V. Exa. dizendo exatamente o que eu queria ouvir. Agora o que eu peço é que a imprensa, que publicou a notícia do Ver. Isaac Ainhorn, que publicou a notícia do Prefeito Collares, diga, em alto e bom som, ao Prefeito que ele não sabe, não atingiu e não chegou a um nível necessário para entender que a Cidade de Porto Alegre precisa de uma Secretaria, no mínimo, de Cultura. Quem sabe, Ver. Isaac Ainhorn, a Bancada de V. Exa. dá uma aula de cultura ao Prefeito de Porto Alegre?

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Foi o Prefeito que encaminhou o Projeto para esta Casa, da criação da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, e posteriormente admitiu retirar a parte do turismo para se manter a EPATUR nas suas funções inerentes. O Projeto está tramitando na Casa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Concluo, Vereador. Aqui está a declaração que aguarda um desmentido do Prefeito Collares com foto e tudo. Ele diz que vai vetar, se nós aprovarmos a Secretaria de Cultura. Ou ele não quer cultura, ou não precisa de cultura, ou não entende de cultura, ou não sabe o que é cultura, ou então ele desmente isso que aqui está.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: O Prefeito Alceu Collares encaminhou o Projeto da criação da Secretaria de Cultura aqui, para esta Casa, em abril deste ano. Não retirou o Projeto e o colocou em Extraordinária. V. Exa. assim o sabe. Por outras razões foi retirado, para que esta Casa amadurecesse aquilo que mais conviesse para a nossa Cidade. V. Exa. está sendo extremamente injusto nas suas observações.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço o seu aparte e encerro, Sra. Presidente, dizendo que eu, mesmo suplente em exercício, não preciso amadurecer em cultura, nem tampouco preciso esclarecer notas desse tipo. Agora: o Prefeito de Porto Alegre tem que explicar por que retirou na hora da votação. Não sou um iluminado, mas não sou burro! Aí é que está: não sou um iluminado, mas não sou burro! E tem muita gente burra por aí, ou mal-intencionada, iludindo a população da Cidade de Porto Alegre! Eu avisei, desde abril, que estava sendo feito um cambalacho com este Projeto aqui, na Câmara. Eu disse que estavam enganando a população. O Projeto está aqui. Vamos votar. É um desafio que lanço à Bancada do PDT. Tragam o Projeto para o Plenário e vamos votar a Secretaria de Cultura, contra ou a favor da cultura do Prefeito de Porto Alegre, extremamente brilhante para dar entrevista desse tipo e ser contestado pelo Ver. Isaac Ainhorn, que o contestou hoje, de público, dizendo que quer cultura apesar de o Prefeito dizer que vai vetar. É um desafio que está lançado à Bancada do PDT. Encerro, pedindo escusas a V. Exa., mas, realmente, depois de preparar um discurso para ouvir o que queria do Ver. Isaac Ainhorn, só posso lançar tal desafio, pois tenho certeza de que V. Exa. também está ansioso por definir uma situação melhor para a cultura de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, li nos jornais que o atual Secretário da SMIC descobriu algo inédito, que ninguém tinha notado nos últimos anos em Porto Alegre: a evasão de indústrias desta Cidade - confesso num misto de alegria por ter constatado isso finalmente e de surpresa. Pensei que tivesse tido essa constatação assim como o Ver. Mano José e o Ver. Cleom Guatimozim, mas, se eu tivesse feito, a imprensa teria registrado. Então, houve um equívoco. Acho que nunca ouvi falar num assunto desses. A evasão de indústrias em Porto Alegre é algo que não precisa de seminários para se concluir. O Plano Diretor de Porto Alegre expulsou as nossas indústrias, ou melhor, conseguiu continuar expulsando, pois as mesmas já estavam sendo expulsas por outros motivos. Está agora a Secretaria fazendo um seminário para ver se é verdade que estamos sofrendo evasão das nossas indústrias. Quando assumi a Secretaria, cheguei a criar um birô de atendimento à pequena e média empresa para que os empresários, que estavam sendo expulsos de Porto Alegre, aqui ficassem e não deixassem de produzir, de gerar impostos, empregos, e, assim como eu, os Secretários que me antecederam e os que me sucederam também já constataram isso, que é o óbvio ululante. Realmente, na vida pública, a gente tem que se entristecer, chegando a ponto de não saber mais a que conclusão chegar. Convenhamos! Desta tribuna, eu já disse, pelo menos cem vezes, que Porto Alegre vem sofrendo evasão de suas indústrias e, assim como eu, vários Vereadores têm falado: que nós estamos perdendo a nossa produção, os nossos impostos, a nossa mão de obra, que Porto Alegre precisa, no mínimo, de dois distritos industriais - o da Restinga, que está programado, e o da Zona Norte. Eu pergunto: é preciso um seminário para se analisar o óbvio? O que precisa ser feito é dar condições para que as pequenas, as médias e até as grandes empresas aqui se instalem. É preciso parar com essa “frescura” (desculpem a expressão) de que tudo é proibido, nada pode, numa época de fome, de miséria, de desemprego. O que me surpreende é que parece que agora é que chegaram à conclusão de que há evasão das indústrias de Porto Alegre. Isso é uma injustiça, não só para mim, que constatei esse problema como Secretário, como para os que me antecederam e me sucederam.

 

O Sr. Mano José: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. faz um pronunciamento oportuno, e nós achamos que o atual Secretário faz uma constatação “in loco” daquilo que nós, quando passamos pela SMIC, em 1979, já tínhamos feito. Por essa razão é que, naquela oportunidade, fornecemos alguns alvarás para o Bairro Anchieta. Posteriormente, houve uma CPI, que V. Exa. conhece bem, em que o ex-líder, que lamentavelmente agora desaparece em um acidente, havia prometido que, se Alceu Collares ganhasse a eleição, em março deste ano estariam fechadas as empresas do Bairro Anchieta e cassados os alvarás. Nada disso se verificou, porque a constatação do atual Governo é a de que não pode cassar alvarás porque são legais e, se cassarem os alvarás, as empresas sairão, uma a uma, para os Municípios da Grande Porto Alegre, que estão oferecendo terras e isenção de impostos por até quinze anos. Isso o nobre Ver. Brochado da Rocha deve ter constatado, também, na Secretaria do Planejamento, que as coisas são como são. Não adianta querer enfeitar. Temos de ser realistas e tratar uma cidade com realidade, seguindo os técnicos. Vamos seguir os técnicos até onde a realidade não exija algumas alterações necessárias. Por isso acho que a constatação do Ver. Nereu D'Ávila é muito oportuna e duvido que cassarão algum alvará no Bairro Anchieta. De qualquer forma, continuo eu como tendo praticado atos ilegais, mas os praticaria todos novamente se lá estivesse nas mesmas condições. Obrigado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: É  a conclusão que quero fazer. Chega de criar empecilhos para que Porto Alegre tenha demanda de mão-de-obra e não essa miséria que temos por falta de empregos. E ainda ficam os nobres senhores querendo fazer de uma cidade com duzentos e quarenta anos como se fosse uma cidade iniciada hoje, com a perspectiva de ser uma cidade ideal. Temos de conseguir conciliar os interesses e, desde que as indústrias não prejudiquem a população, que se instalem aqui em grande número e que tenhamos menos desemprego, fome e miséria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o que me traz à tribuna é justamente um assunto que entendo da maior relevância e que foi tratado em notícia publicada hoje pelo jornal “Correio do Povo”. Noticía o “Correio do Povo” que o Conselho Monetário Nacional, reunido em Sessão Extraordinária, determinou que o Banco Central do Brasil baixasse Resolução no sentido de que, em todos os empréstimos de natureza pessoal, em todas as transações de pagamento parcelado, se verificado um atraso superior a quinze dias, viesse a cobrar uma multa de 10% por atraso. Diz o jornal: “Quem atrasar suas prestações poderá pagar uma multa de 10% sobre o valor delas, além dos juros de mora. O Conselho Monetário Nacional, em sua reunião de ontem, dentre muitas outras decisões, resolveu permitir que as instituições financeiras possam cobrar aquela multa em caso de atraso superior a quinze dias. Caberá ao Banco Central baixar atos normativos para o estabelecimento de multa por atraso de pagamento”.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de indagar de V. Exa., de vez que não tenho em mãos o jornal, se não está incluída entre as medidas do Banco Central a de se associarem a essas arapucas, aqui chamadas de Serviço de Proteção do Crédito, se o Governo Federal vai se associar ao SPC, se vai funcionar junto com o SPC, declarando de utilidade pública o SPC e assim fazendo um “potpourri” incrível entre a atividade privada e a pública, de vez que os juros estão sendo privilegiados em detrimento do trabalho.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Certamente, nobre Ver. Brochado da Rocha, na lei que será baixada pelo Banco Central, eles estarão atentos a este aspecto da sua vinculação ao SPC. Acredito que no seu “jus vigilante”, inerente às autoridades da Nova República, eles farão este ato de natureza normativa. Aliás, está se repetindo agora tudo o que se fez nos vinte anos de arbítrio. Continua a Nova República legislando sobre matéria financeira da mesma maneira que fez a Velha República, através de decreto, de resolução, de portaria. O Conselho Monetário Nacional, este órgão todo poderoso, continua a ditar as normas das relações entre os cidadãos na sua atividade privada, extrapolando e desrespeitando leis existentes sobre a matéria. Certas pessoas criticam o Estado Novo e o então Presidente Getúlio Vargas porque por muitos anos ele legislou através de decreto-lei, mas, quando houve a redemocratização do País, em 1945, houve, na prática, esta redemocratização, acabando com o instituto espúrio do decreto-lei, de se legislar através de portaria e de resolução. A Nova República - de Sarney, de Funaro, de Pedro Simon, de Paulo Brossard - está a legislar contra os interesses do povo brasileiro através de resolução, portaria, decreto-lei, que já deveriam ter sido expulsos do nosso convívio jurídico e democrático e que deve presidir as relações dos cidadãos numa terra verdadeiramente democrática. Trago aqui o dispositivo que trata sobre a matéria - o Decreto n.º 22.626, de 07.04.33, a chamada “Lei de Usura”, promulgada pelo Governo Getúlio Vargas. Diz a Lei de Usura no seu art. 8º, norma legal que se integra no ordenamento vigente sobre a matéria: “As multas ou cláusulas penais, quando convencionadas, reputam-se estabelecidas para atender despesas judiciais e honorários de advogados e não poderão ser exigidas quando não for intentada ação judicial para cobrança da respectiva obrigação”. Portando, cláusula penal, que hoje o Conselho Monetário Nacional determina que o Banco Central baixe resolução mandando que as instituições financeiras cobrem 10% por falta de pagamento de prestação cujo atraso ultrapassar quinze dias - não é legal. Ela é uma resolução que se choca com uma norma hierarquicamente superior, que é uma lei que existe e que não foi revogada, que estabelece que multas de 10% só podem ser cobradas quando há intentada ação judicial, e, no caso, o Banco Central vai baixar resolução permitindo a cobrança da taxa de multa convencional, de cláusula penal, tão-somente quando houver quinze dias de atraso numa prestação. Vejam V. Exas. o ponto a que chegou a Nova República, legislando através do espúrio instituto da resolução contra os interesses da classe trabalhadora, contra os interesses da classe média, contra os interesses do povo brasileiro e, da mesma forma, legislando contra os interesses e usando o espúrio instituto da resolução! É lamentável que tenhamos que assistir a esse triste espetáculo num clima que se supunha de democracia econômica, Ver. Clóvis Brum, que me olha com um olhar irônico, certamente arrependido de se encontrar ao lado dos defensores da Nova República.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de dizer que nós deveríamos tomar o apanhado taquigráfico, juntar as notícias e remeter tudo ao Ministério Público Federal para colocar o Banco Central no banco dos réus, de vez que o mesmo delinqüiu claramente ao prevaricar contra normas civis e penais. Por isso, seria interessante V. Exa. catalogar o material, submeter à Casa e enviar como denúncia à Procuradoria-Geral da República no âmbito federal, devido à delinqüência generalizada do Banco Central.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Só o retorno do Ver. Brochado da Rocha à Casa Legislativa do povo de Porto Alegre poderia, para encerrar, dar a contribuição que ele acaba de dar e que, justamente, faz parte desse texto legal da Lei de Usura, que diz que qualquer infração à Lei de Usura constitui crime contra a economia popular! É uma satisfação conviver, novamente, com V. Exa. aqui na Casa, Ver. Brochado da Rocha. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Pedro Ruas, que está com a palavra.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, sendo este o primeiro dia em que ocupo esta tribuna após o trágico acontecimento do domingo passado, não me poderia furtar, inicialmente, de agradecer a manifestação de pesar da Bancada do Partido da Frente Liberal e do Vereador independente Jorge Goularte pelo falecimento do Líder da Bancada do PDT, Ver. Valneri Antunes, no último fim de semana. O Ver. Frederico Barbosa e o Ver. Jorge Goularte manifestaram o nosso entendimento, com a posição unânime da Casa, quanto ao pesar, à dor, ao sofrimento de todos nós pela perda do colega, do líder, do amigo, em condições tão trágicas. Eu diria, Srs. Vereadores, que a Casa não perdeu apenas um grande Vereador; perdeu uma das lideranças mais expressivas, uma das lideranças mais coerentes e, acima de tudo, uma liderança de grande, de maior representatividade em termos de compromissos populares, que foi o Ver. Valneri Antunes. A luta de Valneri, como eu já tive oportunidade de referir, era de forma única e exclusiva, com um tipo de trabalho que só ele desenvolveu e que só ele teria condições de continuar. Valneri representou para a população carente de Porto Alegre, para os moradores da periferia e das vilas, a esperança de uma voz no Parlamento da Cidade, sem desfazer do trabalho de qualquer um de nós, ocupando cadeiras nesta Casa. O trabalho de Valneri, a sua coerência, luta e garra, demonstrada em inúmeros episódios, fez dele um símbolo de representação popular. As manifestações observadas em seus funerais demonstraram que o povo de Porto Alegre, do Rio Grande do Sul, sempre atendeu o sentido de sua luta, seus objetivos, a forma pela qual procurava dar melhores condições de vida aos que menos possuem e, acima de tudo, a maneira destemida com que sempre encarou os grandes problemas da nossa população carente. Por todas essas razões, a dor e o sofrimento de cada um de nós é grande. A perda de um líder com os componentes pessoais que tinha Valneri Antunes é irreparável, absolutamente. Valneri não tem sucessores; ele tinha um trabalho único e exclusivo e ele ficará guardado na memória do povo de Porto Alegre, na memória dos rio-grandenses e na memória de seus colegas Vereadores e de seus colegas de Bancada como um lutador, um guerreiro, um homem que sempre assumiu todos os seus atos, um homem que nunca temeu a solidão dos grandes enfrentamentos, um homem que procurou ser coerente até os últimos de seus dias. Eventualmente, a história registra a passagem de grandes homens na sociedade que tivemos oportunidade de conhecer. Em boa parte deles existe a marca indelével da coragem, da coerência, da clareza de objetivos e, acima de tudo, da certeza de seus compromissos fundamentais. Valneri foi um grande homem, Valneri foi um grande Vereador, foi um grande líder sindical, foi um grande colega, um grande Líder de Bancada. A dor da perda de Valneri é, talvez, apenas atenuada pela certeza de que o povo entendeu a sua luta, que o povo entendeu a sua proposta e manifestou isso no seu enterro.

Quando os companheiros de Valneri, seus amigos e seus eleitores gritavam seu nome e davam adeus ao grande líder falecido, nós, ali presentes, tivemos a certeza de que a mensagem dele era entendida e assimilada por aquelas pessoas pelas quais ele lutava e, como ele sempre disse, com as quais ele tinha compromissos. A perda de Valneri não é uma perda em termos partidários apenas do PDT: é uma perda de toda a esquerda gaúcha, de todos os homens engajados politicamente, que tinham alguma idéia de compromisso popular.

Deixo aqui, Sra. Presidente, mais uma vez, o agradecimento às manifestações de pesar das demais bancadas, e o faço em nome da Bancada do PDT, salientando apenas que, sendo irreparável a perda de Valneri, gostaríamos que ficasse o registro da admiração, do respeito e, acima de tudo, da lembrança de sua ajuda, por todos nós, companheiros ou colegas desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ignácio Neis em Comunicação de Líder.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, mais uma vez, hoje, ouvimos a cantilena fácil do Ver. Hermes Dutra, do PDS, cantilena essa que estamos ouvindo de integrantes da bancada municipal, estadual e federal do PDS, do PDT e de suas lideranças nacionais, principalmente do seu cacique-mor, o Sr. Leonel Brizola, que, como águias, ou aves agourentas, desde que foi lançado o Plano Cruzado, torcem e, inclusive, tentam incutir na população a idéia de que tal plano não vai dar certo. Dizem que o Plano Cruzado é uma tentativa de enganar a população ou sei lá o quê. Essa cantilena apresentada pelo Ver. Hermes Dutra, segundo suas críticas, se poderia entender que, no fundo, na sua consciência, ele acredita que o Plano Cruzado é bom, é a melhor coisa que aconteceu neste Brasil, mas suas palavras, conforme as disse, querem provar que o maior bandido desta terra é Sarney, porque dentro de um quadro branco, grande, encontrou algumas manchinhas pretas, ou dentro de um quadro negro, grande, encontrou algumas manchinhas de giz. Detém-se assim o Ver. Hermes Dutra e se detém assim, desde o início, o Gov. Leonel Brizola, como também integrantes do PDT e do PDS. Eles sabem que, se o Plano Cruzado der certo, vingar, já foram as lideranças demagógicas, populistas que apresentam o fácil, o sonho irreal como atingível, sem um pouco de luta contra as multinacionais, contra os fortes, contra os poderosos. Como se fosse fácil Sarney assumir a Presidência da República e dizer: “Companheiros ricos do Brasil, multinacionais, vamos sentar à mesa e vamos dar de comer aos pobres, tirando do vosso bolso um pouquinho do vosso lucro. Vós deveis estar satisfeitos com isto e ajudar os pobres, os humildes. Não deveis combater o meu Plano Cruzado, porque é uma coisa boa para nós, multinacionais, é uma coisa boa para os ricos”. Se nós defendemos esta categoria, somos acusados desde o início. Dirijo agora um apelo ao PMDB: desde o início, quando Funaro, quando Sayad, quando Sarney anunciaram o Plano Cruzado, se ouviu dizer... Ulysses talvez o disse, o PMDB não foi consultado para fazer este Plano, porque temiam as críticas, temiam que não desse certo, temiam uma repercussão negativa. Quem garantiu o Plano, desde o início, foi o PFL, foram estas as pessoas com quem sempre Sarney pôde contar, um partido que já deu para mostrar a que veio. Veio para os novos tempos do Brasil, veio para dar condições de os mais humildes viverem um pouco mais dignamente. E já outro diz aqui, na tribuna... Dizia um Vereador do PMDB que muitos do PFL têm inscrição feita no PMDB. Eles vieram da Frente Liberal, do PDS, mais vieram com as idéias para mudar, e nós temos que admirar e apoiar essas pessoas que sabem mudar de lado para melhorar a situação do povo. Temos que admirar essas pessoas que em um determinado momento sabem dizer um basta. Sarney soube dizer um basta.

Para finalizar, apelo ao PDT e ao PDS, que já sabem, na sua consciência, o que é bom, para que aplaudam o Sarney. Sarney, estamos contigo; Sarney, tem que dar certo! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1608 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 47/86, do Ver. Aranha Filho, que denomina Rua Jandyr Maya Faillace um logradouro público.

 

PARECERES:

- da CJR. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação.

- da CUTHAB. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

- da COSMAM. Relator, Ver. Ennio Terra: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Jandir Maya Faillace

 

Quando nasceu, em 15 de outubro de 1898, seu pai, Vicente, imigrante italiano natural de Morano Calabro, queria chamá-lo Ítalo. Sua mão, Carlinda, porém, irmã daquele que seria, mais tarde, famoso como escritor e como o primeiro gaúcho a entrar na Academia Brasileira de Letras, como toda família fortemente imbuída de ideais nacionalistas, exigiu que seu nome fosse bem brasileiro. Assim, quando seu tio e padrinho Alcydes Maya levou-o à pia batismal, foi-lhe dado o nome Jandyr.

Nasceu e cresceu em Porto Alegre, mas visitou, várias vezes, a terra de seus avós, os Maya de Castilhos, que ainda, naquela época, possuíam terras em São Gabriel e arredores.

Estudou no Ginásio Júlio de Castilhos, onde concluiu os preparatórios com 14 anos de idade. Ingressou na Faculdade de Medicina, onde se formou com apenas 20 anos de idade; fato inédito, tendo feito curso brilhante e não sendo laureado porque, face à ameaça da “influenza espanhola”, o Governo Federal, em 1918, decretou a formatura imediata dos doutorandos em medicina para o imediato combate à epidemia.

Passou dois anos no Hospital Pró-Matre do Rio de Janeiro, especializando-se em Ginecologia e Obstetrícia. Regressando do Rio, passou a clinicar na então Rua de Bragança, 750, junto à “Farmácia Universal”, na Cidade Baixa, a zona da cidade que mais amou. Sentindo os efeitos da surdez - que lhe acabaria privando totalmente da audição nas últimas décadas da sua vida - decidiu dedicar-se à pesquisa e à saúde pública, ingressando como médico, em 1923, por concurso público de provas e títulos, na antiga Diretoria de Higiene do Estado, hoje Secretaria da Saúde. Uma de suas primeiras tarefas foi o combate à grave epidemia de peste bubônica, que grassava em alguns municípios do interior do Estado.

Em 1926, casava com Dona Aracy Rego Faillace, que lhe sobrevive, deixando como descendentes três filhos, o engenheiro Raul Rego Faillace, o médico Renato Rego Faillace e o advogado Roberto Rego Faillace.

Foi introdutor de BCG no Rio Grande do Sul, tendo, em 1928, aplicado, em Porto Alegre, esta vacina, que Calmette e Guérin tinham criado na França, cinco anos antes, para a profilaxia da tuberculose. Esta façanha gerou acirrada disputa científica, na época, com o Prof. Pereira Filho, com quem, porém, viria a se reconciliar mais tarde.

Em 1933, ingressou na Faculdade de Medicina, a convite do Prof. Fernando de Freitas e Castro, como professor assistente, obtendo, após brilhante concurso, o título de Livre Docente da Cadeira de Higiene. Sua tese intitulou-se “Do Conceito Atual da Profilaxia da Lepra”, sendo o primeiro trabalho científico realizado no Estado sobre este assunto. Lecionou outras duas cadeiras na Faculdade, ambas obtidas por concurso; em 1937, porém, obrigado a optar entre a Faculdade de Medicina e a Saúde Pública, abandonou  o Magistério.

Na Diretoria de Higiene do Estado, desempenhou inúmeras comissões, tendo, por pouco tempo, dirigido o Instituto de Higiene de Pelotas, chefiado a Secção da Estatística Dermográfo-Sanitária e dirigido o Hospital de Isolamento do Estado.

De Assistente do Laboratório Bacteriológico passou a Chefe e Diretor dos Laboratórios do Departamento Estadual de Saúde, tendo, também, exercido as funções de Presidente da Comissão de Eficiência do mesmo órgão.

Em 1943, nos antigos laboratórios da Praça da Matriz, dirigindo uma equipe composta por si e pelos Drs. Newton Neves da Silva e Ionossuque Nemoto, após intensa troca de correspondência com o Prof. Alexandre Fleming, fabricou, pela primeira vez no Sul do Brasil, a Penicilina, que, durante a II Guerra Mundial, não podia ser obtida e que tantas vidas salvou no Estado, chegando mesmo a ser enviada a Montevidéu e Buenos Aires.

Em 1947, convidado pelo Governador Walter Jobim, assumiu a Direção Geral do Departamento Estadual de Saúde, função pública equivalente, hoje, à de Secretário da Saúde. Foram quatro anos de intenso trabalho, pois, na época, o D.E.S. englobava o Serviço Social de Menores e outros setores da assistência social, com todas as funções e atribuições de uma Secretaria de Estado, sem, porém, ter as condições necessárias a este trabalho.

Em 1948, por proposição sua, o Governo do Estado adquiriu uma área, na Rua Domingos Crescênio, para a construção do Instituto de Pesquisas Biológicas do Estado (hoje Instituto de Pesquisas Biológicas Prof. Jandyr Maya Faillace), entidade que idealizou, fundou, construiu e dirigiu até sua aposentadoria.

Junto com o Dr. Carlos Carrion fundou o Laboratório Faillace-Carrion, hoje Laboratório Faillace, o mais antigo do Estado, com 63 anos de atividade ininterrupta.

Colaborou em todas as campanhas da Saúde Pública do Estado, escrevendo em jornais e revistas especializadas, tendo sido o fundador e redator-chefe da revista técnica “Arquivos do Departamento Estadual de Saúde”. Em seus artigos, propugnou pela criação do Leoprosário de Itapoã, pela difusão da aplicação da vacina BCG, pelo combate à Hidatidose, e, de forma marcante, pelo combate sem tréguas ao alcoolismo, ao tabagismo e aos tóxicos em geral, bem como pela profilaxia das moléstias infecto-contagiosas, principalmente da lepra.

Seus principais trabalhos técnicos e científicos publicados, isoladamente ou em colaboração com outros cientistas são:

1. Profilaxia Moderna da Tuberculose;

2. O Método de Calmette-Guérin;

3. O Alcoolismo e luta social contra a tuberculose;

4. Sorologia da Lepra;

5. Aspectos brasileiros do problema da Lepra;

6. O “BCG”, premunições infantis e ensaios experimentais;

7. A doença de Nicolas-Favre;

8. Do conceito atual da profilaxia da lepra;

9. Pela educação sanitária contra o alcoolismo;

10. Estudo da água da “Fonte do Cais do Porto”;

11.A luta contra a lepra no Rio Grande do Sul;

12. A Vacina do BCG no plano da luta anti-tuberculose do Departamento Estadual de Saúde;

13. Sugestões em torno de 10.645 provas de soro-diagnóstico da sífilis;

14. Saneamento urbano e rural do Rio Grande do Sul;

15. Estudo de uma epidemia da espiroquetose intero-hemorrágica em Porto Alegre;

16. Pesquisa Científica e serviços de rotina;

17. Penicilina, ensaios clínicos e experimentais;

18. Vida e obra de Vital Brazil;

19. A raiva no Rio Grande do Sul;

20. Hidatidose, uma doença em progressão no Rio Grande do Sul.

21. Notas sobre 18 anos de aplicação do BCG nos serviços de Saúde Pública do Rio Grande do Sul;

22. Dois mestres do sanitarismo brasileiro;

23. A Vacina BCG e seu valor na profilaxia da tuberculose;

24. Bases e fundamentos da “Campanha Nacional de Educação Sanitária”;

25. Evolução e novos rumos da Saúde Pública no Rio Grande do Sul;

26. Infertilidade masculina;

27. Propaganda comercial e preconceitos na difusão do alcoolismo;

28. Prevenção de acidentes e alcoolteste;

29. Diagnóstico sorológico da sífilis;

30. Prevenção de acidentes de trânsito e embriaguez inaparente;

31.Rotina e Pesquisa - alguns marcos de uma longa jornada.

 

Jandyr Maya Faillace era sócio fundador e Presidente da Sociedade de Higiene e Saúde Pública do Rio Grande do Sul, ex-Presidente da Secção Rio-Grandense da Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sifilografia, ex-Presidente do Conselho Estadual da Saúde do RS, ex-Vice-Presidente da Sociedade de Medicina de Porto Alegre e membro de inúmeras outras entidades médico-científicas.

Recebeu do Governo Federal o título e a medalha correspondente a “Oficial da Ordem de Mérito Médico” pelos “notáveis e relevantes serviços prestados à Medicina e à Saúde Pública do Brasil” e, do Governo do Estado, a medalha de “Grande Mérito da Ordem do Mérito do Serviço Público do Estado do RS”.

Era um apaixonado pela sua cidade - Porto Alegre -, tendo colaborado nas campanhas para a manutenção de seu patrimônio histórico, na retomada da Praça da Harmonia, e, em especial, em tudo o que se relacionava com a Cidade Baixa, bairro onde nascera e que estimava mais do que qualquer outro (o local da casa de seus pais, hoje Praça Daltro Filho, é marcado pela herma de seu tio, Alcydes Maya, que lá também viveu.)

Faleceu na madrugada de 1º de agosto de 1975, vítima de enfarte do miocárdio, que autodiagnosticou antes da chegada dos colegas que lhe prestaram os últimos socorros.

Como vemos, o farto e altruísta “curriculum” do Prof. Jandyr Maya Faillace enriquece a cultura e a ciência rio-grandense, fundamentando qualquer exposição de motivos necessária para justificar a apresentação de um Projeto de Lei meritório.

Nosso homenageado dedicou sua vida e seus notáveis conhecimentos científicos em prol de uma melhor qualidade de vida à população. Sem medo de errar, afirmamos que:ele foi o “Oswaldo do Cruz” de Porto Alegre, pois lhe devemos gratidão imensurável. Eis o seu pioneirismo de grande médico higienista voltado à saúde pública:

1.    Em 1923, combateu a peste bubônica em nosso Estado;

2.    Em 1928, foi o introdutor da BCG no Rio Grande do Sul;

3.    Em 1933, apresentou o 1º trabalho sobre lepra no RGS;

4.    Em 1943, em Porto Alegre, após intensa troca de correspondência com o Prof. Alexandre Fleming, fabricou, pela primeira vez no sul do Brasil, a penicilina, salvando muitas vidas. Estávamos na II Grande Guerra e a penicilina tinha acabado...;

5.    Em 1948, junto ao Governo do Estado, fundou, construiu e dirigiu o Instituto de Pesquisas Biológicas do Estado;

6.    Fundou e foi Redator-Chefe da revista técnica “Arquivos do Departamento Estadual de Saúde”.

7.    Publicou, tendo reconhecimento pela comunidade científica, mais de trinta trabalhos técnicos de pesquisa.

Ante o exposto, apresentamos esta matéria para perenizar, no mapa físico da Capital dos rio-grandenses, o nome digno e reto do grande cientista porto-alegrense que foi o médico Jandyr Maya Faillace.

 

Sala das Sessões, 5 de agosto de 1986.

 

(a) Aranha Filho.

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Rua Jandyr Maya Faillace um logradouro público.

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Jandyr Maya Faillace a atual Rua “25”, localizada no Loteamento Jardim Dona Leopoldina II.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Notável Médico e Pesquisador Porto-alegrense.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 224/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 1608/86 - PLL nº 47/86, do Ver. Aranha Filho, que denomina Rua Jandyr Maya Faillace um logradouro público.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala das Comissões, 11 de setembro de 1986.

(a) Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 17 de setembro de 1986.

(aa) Hermes Dutra (Vice-Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Kenny Braga.

 

PARECER Nº 122/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, PLL nº 47/86, do Ver. Aranha Filho, que denomina Rua Jandyr Maya Faillace um logradouro público.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 02 de outubro de 1986.

(a) Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 07/10/1986.

(aa) Elói Guimarães (Presidente), Valneri Antunes, Lauro Hagemann e Frederico Barbosa.

 

PARECER Nº 08/86 - COSMAM

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 1608/86 - PLL nº 47/86, do Ver. Aranha Filho, que denomina Rua Jandyr Maya Faillace um logradouro público.

JANDYR MAYA FAILLACE é merecedor do privilégio de ter um logradouro público com seu nome.

Sua vida e sua obra, na Exposição de Motivos, comprova esta afirmação.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 17 de outubro de 1986.

(a) Ennio Terra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 21/10/86.

(aa) Jussara Cony (Presidente), Valdomiro Fraco (Vice-Presidente), Cleom Guatimozim e Auro Campani.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 47/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Ignácio Neis, solicitando seja o PLL nº 47/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL nº 47/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1755 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 51/86, do Ver. Flávio Coulon, que declara de Utilidade Pública a Entidade “GRUPAL” - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre.

 

PARECERES:

- da CJR. Relator, Ver. Ignácio Neis: pela aprovação;

- da COSMAM. Relatora, Vera. Jussara Cony: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Entre as inúmeras doenças reumáticas, a Artrite Reumatóide é a que tem a maior potencialidade para provocar deformidade. Inflamatória e crônica, pode afetar o corpo inteiro. Ataca primeiramente as juntas, mas pode provocar enfermidade nos pulmões, na pele, nos vasos sangüíneos, músculos, coração e mesmo nos olhos.

Nas crianças, apresenta-se sob a forma conhecida pelo nome de Artrite Reumatóide Juvenil, que, quando não tratada, além da possibilidade do desenvolvimento de deformidades, oferece o risco potencial de afetar alguns órgãos internos e os olhos. A doença pode, também, retardar o crescimento e o desenvolvimento no período da adolescência.

No Brasil, a Artrite Reumatóide tem grande incidência e prevalência, representando 3% das doenças reumáticas que acometem, mais ou menos, três milhões de pacientes.

O problema sócio-econômico e o ônus familiar e governamental são conseqüências da grande incapacidade funcional provocada na época produtiva da vida, fazendo com que o paciente deixe de trabalhar.

Os reumatismos, no Brasil, são responsáveis por cercas de 11% das causas de incapacidade para o trabalho, o que representa o terceiro lugar entre as enfermidades mais freqüentes, e a Artrite Reumatóide é a segunda causa neste grupo de doenças.

Além dos problemas sócio-econômicos, os artríticos sofrem impactos psicológicos gerados pela incapacidade e dependência que os fazem sentir-se inúteis.

O Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre - GRUPAL (único na área de Reumatologia de que se tem conhecimento no Brasil), através de reuniões semanais, propõe-se a desenvolver as metas traçadas desde a sua fundação: uma maior aproximação entre os artríticos, de tal modo que diminua o impacto psicológico negativo da doença, que se consegue através da troca de experiências comuns entre os pacientes portadores desta moléstia.

O GRUPAL tem, também, objetivos mais amplos: conscientização de familiares, comunidade e médicos interessados acerca do que é ser um artrítico e quais são as suas necessidades; difusão de conhecimentos sobre esta doença crônica, tão desconhecida pela maioria das pessoas; conscientização de órgãos governamentais e instituições afins, no sentido de chamar a atenção para a gravidade do mal, o modo de minimizá-lo e preveni-lo.

Em face do exposto, esta Entidade Filantrópica vem até o Poder Público Municipal solicitar a sua declaração de utilidade pública por seus elevados objetivos de proporcionar aos pacientes reumatóides uma maior educação acerca de sua doença, um apoio emocional adequado, um relacionamento humano saudável e uma oportunidade de sentir-se útil dentro do Grupo e da Comunidade.

Sendo assim, entendemos como justa a pretensão do referido Grupo, bem como de interesse do Município.

Por todo o exposto, contamos com a aprovação do Colendo Plenário ao presente Projeto de Lei.

 

Sala das Sessões, 8 de agosto de 1986.

 

(a) Flávio Coulon.

 

PROJETO DE LEI

 

Declara de utilidade pública a entidade “GRUPAL - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre”.

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei 2926, de 12 de julho de 1966, a “GRUPAL - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre”, sociedade civil, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 247/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 1755/86 - PLL nº 51/86, do Ver. Flavio Coulon, que declara de utilidade pública a entidade “GRUPAL - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre”.

Referida sociedade, diz o Sr. Vereador em Exposição de Motivo, “é única na área de reumatologia de que se tem conhecimento no Brasil”.

Alberga pessoas portadoras de artrite reumatóide que representam 3% das doenças reumáticas, afirma Sua Excelência, totalizando 3.000.000 de pacientes (no País) e 11% entre as causas incapacitadoras para o trabalho.

A artrite reumatóide, assim, torna-se “um problema sócio-econômico” (...) “de ônus familiar e governamental”, pois estas pacientes “sofrem impactos psicológicos gerados pela incapacidade e dependência que os faz sentir-se inúteis”, diz o autor.

É objetivo desta sociedade, diz, nada, o Sr. Vereador, propicia “uma maior aproximação entre os artríticos” para fins de atenuação “do impacto psicológico negativo da doença” e concomitante atuação junto à família, comunidade, médicos (...) (...) “órgãos governamentais” (segundo o art. 3º do Estatuto da sociedade).

A GRUPAL, enfatiza, tem firmada a importância da sua existência, principalmente pela oportunidade que oferece aos seus pacientes de uma vivência revificadora de reintegração social.

O presente Projeto de Lei toma como fundamento a Lei 2926, de 12 de julho de 1966, que “estabelece as condições pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública”.

Os requisitos desta Lei 2926, enunciados sob as letras “a”, “b”, “c” e “d” do art. 1º (para os fins de declaração de utilidade pública da sociedade, no caso, GRUPAL - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre), estão satisfeitos.

Nada obsta, assim, nos limites da competência desta Comissão de Justiça e Redação, a tramitação do presente Processo.

Manifestamos nossa aprovação pelo seu caráter humanista, também.

Sala da Comissão, 25 de outubro de 1986.

(a) Ver. Ignácio Neis - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30.9.1986.

(aa) Mendes Ribeiro (Presidente), Hermes Dutra (Vice-Presidente), Caio Lustosa, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 07/86 - COSMAM

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. n. 1755/86 - PLL nº 51/86, do Ver. Flavio Coulon, que declara de utilidade pública a entidade “GRUPAL - Grupo de Pacientes Artríticos de Porto Alegre”.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 15 de outubro de 1986.

(a) Jussara Cony - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 21/10/86.

(aa) Valdomiro Franco (Vice-Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Auro Campani.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 51/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando seja o PLL nº 51/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL nº 51/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1866 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 58/86, da Vera. Teresinha Chaise, que cria, na rede de ensino escolar municipal, o PROGRAMA DE APOIO À CONSTITUINTE.

 

PARECERES:

- da CJR. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela tramitação;

- da CEC. Relator, Ver. Adão Eliseu: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

É evidente a importância do momento político por que passa a sociedade brasileira às vésperas da elaboração de sua Lei Maior.

Neste contexto, cresce em importância a participação de todos os segmentos da comunidade, especialmente o educacional, cuja preocupação deve merecer lugar de destaque neste período de transição política.

É chegada a hora de participar. Nada mais adequado ao momento do que a manifestação das crianças no sentido de auxiliar as autoridades competentes na elaboração do Diploma que virá regrar seus destinos. Conscientizar as crianças de seus direitos e deveres é também função do legislador preocupado e atento ao futuro da população.

Por este motivo, encarecemos aos nobres Pares da Câmara Municipal de Porto Alegre que apóiem a presente iniciativa, oferecendo-lhe seu voto favorável.

 

Sala das Sessões, 20 de agosto de 1986.

 

(a) Teresinha Chaise.

 

PROJETO DE LEI

 

Cria, na rede de ensino escolar municipal, o Programa de Apoio à Constituinte.

 

Art. 1º - Fica criado, em todas as escolas municipais, o Programa de Apoio à Constituinte, com o fim de elaborar estudos sobre a importância do ensino na nova Constituinte.

Art. 2º - O Programa criado por esta Lei resultará do esforço conjugado de professores, alunos e Círculos de Pais e Mestres, consubstanciado em sugestões das diversas escolas, sob a forma de Programa único.

Art. 3º - Cada escola da rede municipal organizar-se-á em Conselhos constituídos por dois professores, dois alunos, dois representantes do Círculo de Pais e Mestres e pelo Diretor.

Parágrafo único - O sistema de escolha dos representantes dos Conselhos, à exceção do Diretor, será o da eleição direta.

Art. 4º - Trimestralmente, os Conselhos escolares entregarão o relatório de seus trabalhos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que os agrupará sob a forma de Programa de Apoio, encaminhando-o à Constituinte.

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Lei.

Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 242/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 1866/86 - PLL nº 58/86, da Vera. Teresinha Chaise, que cria, na rede de ensino escolar municipal, o Programa de Apoio à Constituinte.

A proposição, no que diz com a iniciativa, situa-se na zona gris, entre a área da competência própria do Executivo e a da competência comum. Há inclusive incursão no campo atribuído àquele Órgão, desenhada nos arts. 4º e 5º.

Como a matéria não representa atrito de competências de maior vulto, não se postulam indagações exaustivas.

Pela tramitação.

Sala da Comissão, 24 de setembro de 1986.

(a) Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30.9.1986.

(aa) Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant’Ana (contra por inconstitucional), Pedro Ruas (contra) e Isaac Ainhorn.

 

PARECER Nº 32/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. nº 1866/86 - PLL nº 58/86, da Vera. Teresinha Chaise, que cria, na rede de ensino escolar municipal, o Programa de Apoio à Constituinte.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 9 de outubro de 1986.

(a) Ver. Adão Eliseu - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 14/10/86.

(aa) Gladis Mantelli (contra), Mano José, Teresinha Chaise e Bernadete Vidal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Para discutir, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. está com a palavra.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, de novo em votação, diante do Plenário, o Proc. nº 1866 - PLL nº 58/86, da Vera. Teresinha Chaise, que cria na rede de ensino municipal o Programa de Apoio à Constituinte. Lembro, clara e objetivamente, que estive na tribuna fazendo um apelo à Bancada do PDT, que, diga-se de passagem, está quase ausente e, durante a Sessão, esteve medianamente presente, sem demérito aos presentes.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estavam presentes nove Vereadores e a Bancada possui treze.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Acolho o seu aparte. Havia nove na hora dos debates, mas, na hora de votação, por algum motivo alheio a nossa vontade, ausentam-se. Volto a fazer um apelo à Bancada do PDT nesta Casa. O Projeto da Vera. Teresinha Chaise, apesar de estar devidamente instruído, nos parece que precisa algumas explicações da própria autora, como, por exemplo, ilustrar o Plenário, diante de uma votação, que comprometerá a aplicação de um programa de apoio à Constituinte através de quinze escolas municipais, com o envio trimestral de conclusões do que os nossos jovens e a nossas crianças estão pensando a respeito da Constituinte, principalmente quanto à sua aplicabilidade, para que este Plenário possa examinar, já que a própria autora foi, recentemente, titular da Secretaria da Educação e Cultura do Município de Porto Alegre, e, como ex-titular, me vejo na obrigação, sem querer impedir que o Projeto seja aprovado, de saber como se fará a aplicação de um programa de apoio à Constituinte, visto que o currículo é traçado via Conselho Federal de Educação e Conselho Estadual de Educação. A partir de dados como esse é que questiono a possibilidade de receber mais algumas informações da autora do Projeto, que, por azar da Casa, por azar do Plenário, todas as vezes que o Projeto tem vinda para votação e não tem conseguido número suficiente para a mesma, tem a ausência da autora do Projeto, para a qual estou a solicitar sua presença, e já o fiz pessoalmente, para que nós possamos votar tranqüilamente o Projeto, que vai envolver a rede municipal, e que encontro, por exemplo, mesmo que seja uma filigrana, a ausência de prazo para o desenvolvimento do programa e para a duração do mesmo, uma vez que a Constituinte tem, sob certo aspecto, um prazo legal, ou seja, no máximo um mandato para os quais serão investidos os futuros constituintes, mas que pode ser encerrada a qualquer momento, até mesmo pela decisão dos próprios constituintes. Então, nesse caso, o Ver. Brochado da Rocha, no momento em que V. Exa. alerta isso (aparte inaudível), mais consubstancio o meu ponto de vista. O programa que estamos votando não estabelece, deixa ao bel prazer da própria Constituinte, mas envolve toda a rede municipal, que não é grande, mas é composta de quinze escolas, que trimestralmente terão de mandar as conclusões, e o programa compõe um colégio para exame dessas sugestões. Portanto, a partir da aplicabilidade, que terá de ser submetida aos Conselhos Federal e Estadual de Educação, é que peço à Bancada do PDT que, quem sabe, retire o Projeto e faça com que a autora - numa das suas presenças nesta Casa - nos dê a oportunidade de ilustrar o Plenário, pedindo sua aprovação em regime de urgência.

Por outro lado, até agora ainda não descobri se o Ver. Brochado da Rocha deseja que o Projeto seja retirado ou aprovado. Eu até pediria a aprovação do Projeto com urgência se tivesse alguns esclarecimentos a mais.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu sinto que se trata de uma comissão mirim. A “Comissão Afonso Arinos dos Pequenos Notáveis”.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA:  Agradeço o aparte de V. Exa. que, com sua inteligência a perspicácia, apanhou exatamente o sentido do meu pronunciamento.

Pela aplicabilidade do programa de apoio à Constituinte e sem querer negar meu apoio ao mesmo, solicito mais algumas informações sobre o Projeto, as quais infelizmente não poderei obter hoje, tendo em vista a ausência da autora do Projeto, o que tem acontecido todas as vezes que o mesmo vem a Plenário para discussão. No início da Sessão, quase toda a Bancada do PDT estava presente, e agora, na hora da votação, quando deveria “ter interesse” em votar este Projeto, não conseguimos sequer um número suficiente de Vereadores desta Bancada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa submete à apreciação do Plenário o seguinte Requerimento: - de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja adiada a discussão e votação, por duas Sessões, do PLL nº 58/86.

Em votação.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Para encaminhar, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. está com a palavra.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o valho-me deste Projeto para fazer uma colocação à Casa, porque estão ocorrendo alguns Pareceres que não podem ser aceitos passivamente. Todo Projeto que autoriza alguma coisa sustento que pode tramitar livremente por ser o direito que o Vereador tem de sugerir. Quando somos governo, podemos fazer Pedido de Providências, mas, quando somos adversários, temos de criar idéias, projetos, autorizando o Poder Executivo a fazer aquilo que nós achamos válido para a população. Há um projeto deste Vereador que autoriza o Executivo a construir nos bairros, em sistema de mutirão, pequenos centros integrados de serviços essenciais - saúde, segurança pública, comunicação e transporte -, num centro comunitário que teria um posto de saúde, um posto policial, um telefone público, sanitários públicos. A Auditoria da Casa, a douta Auditoria, é completamente irracional porque para uns projetos dá um parecer e para outros, na mesma circunstância, dá parecer exatamente contrário. Tem de haver uma uniformidade. Afinal, é válido o Vereador pensar, criar a idéia e fazer um projeto para que a sua autoria não seja surrupiada, como acontece sempre. Ou não? Este Projeto foi dado como válido. Cria despesa e não diz nada com coisa alguma, porque é o óbvio ululante querer que se dê apoio à Constituinte. É o mesmo que dizer “prefiro a morte a morrer”. Mas este Projeto pode. Agora: um projeto que beneficia a população, que dá condições de atendimento à periferia autorizando o Poder Executivo a criar um sistema de atendimento direto nas vilas populares, não pode. Ora, convenhamos. Valendo-me, repito, deste Projeto, vou encaminhar à Mesa, nos próximos dias, um Pedido de Informações, solicitando todos os pareceres da Auditoria dados nos últimos tempos. Alguns são uma verdadeira aberração, não têm sentido. Os doutos Auditores da Casa, do alto da sua Auditoria, querem comandar os Vereadores. É preciso que alguma coisa se faça pelo bom senso. É um projeto que autoriza, porque não há outra saída ainda na Constituição antiga, pois estamos amarrados. Não temos o direito de manifestar as nossas idéias, o que é muito importante, pois é para isso que estamos aqui. A douta Auditoria dá o parecer que não pode. Ora, uma coisa ou outra: ou não pode sempre, ou pode às vezes, quando convém, alguns Projetos que passam por esta Casa de maneira completamente absurda e ilegal.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) O argumento de V. Exa. é muito interessante, mas eu apenas estranho porque V. Exa. é contra a formação da Comissão Mirim. A Comissão Mirim, parece-me, pode contribuir muito para o debate e para as questões relativas à Constituinte do ano que vem. Então, eu estranho a posição de V. Exa. e manifesto a minha: sou favorável à criação da Comissão Mirim.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com relação à Comissão Mirim, eu também gostaria de manifestar-me, porque me preocupa muito este problema da Comissão Mirim, pois passamos vinte anos com a matéria de Organização Social e Política Brasileira e que, de repente, teve uma visualização da realidade brasileira ao contrário, dentro de uma concepção autoritária e puxando para uma concepção neofascista. Isso me preocupa muito. Por isso, mais uma vez, registro aqui: assim como o Ver. Pedro Ruas tem preocupação com a Comissão Mirim, quero manifestar, igualmente, que também tenho as minhas preocupações com essas Comissões Mirins. Muito obrigado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Mas eu não sou contra. Apenas constatei que essa situação existe. Então, nobre Presidente, essa é a preocupação deste Vereador. Tem que existir, pelo menos, um pouquinho de bom senso: ou os pareceres são todos iguais para situações análogas, ou então, aqui, vai-se fazer o que se bem entender, de acordo com interesses de grupos.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. é um advogado conhecedor da legislação e da jurisprudência dos tribunais pátrios e sabe que as Câmaras dos Tribunais de Justiça, muitas vezes, nos seus julgamentos, têm uma orientação jurisprudencial e na semana seguinte revisam aquela orientação, passando a ter outra. Certamente, eu, como advogado, devo entender que houve uma modificação de rumo na orientação, talvez fruto de leitura de outras concepções doutrinárias, ideológicas ou de natureza jurídica, que levou a uma nova concepção com relação a um novo parecer sobre o problema de autorizar ou não. Muito obrigado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: V. Exa. fez apenas uma filigrana, e eis que chega a Vereadora que vai esclarecer tudo, para nós, sobre o seu Projeto. O que eu falo não é sobre o Projeto, mas sobre a autorização para que o Executivo faça ou não alguma coisa que o Vereador tem idéia de fazer. Este é o núcleo central da questão. O Vereador pode ou não sugerir soluções para Porto Alegre? Deve! E que se danem pareceres de Auditoria e outros doutos que tais. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. está com a palavra.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Requeiro a retirada do Requerimento, de autoria deste Vereador, que solicitava o adiamento do PLL nº 58/86 por duas Sessões.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Encerrada a discussão do PLL nº 58/86. Em votação.

 

A SRA. TERESINHA CHAISE: Para encaminhar, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. está com a palavra.

 

A SRA. TERESINHA CHAISE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, vamos colocar um posicionamento. A matéria é importante porque envolve a Constituinte. Acho que estamos aqui, dentro de uma hora grave da nacionalidade, onde os problemas todos giram, envolvem e são envolvidos pela palavra Constituinte. O que esta Vereadora apresentou é apenas um apoio dentro dos colégios para que levem subsídios à Constituinte, para que os professores e os alunos, em si, discutam nas escolas municipais, junto aos Conselhos de Pais e Mestres, a respeito desse problema que nós discutimos aqui, na Câmara, que nós discutimos fora da Câmara, que discutimos nas ruas, nas praças, nas nossas casas, nos nossos grupos de amigos, com a nossa família. É um problema que envolve a todos nós. E por que ele não pode ser discutido desde a sua base, Ver. Lauro Hagemann? É apenas uma proposta modesta e simples desta Vereadora, apenas como uma medida de aproveitamento para futuras soluções. Que coisa maravilhosa uma criança de nove, dez,onze anos apresentar e discutir alguma coisa junto com os seus professores, junto com a comunidade dos pais e dos mestres! Por que as escolas não poderão enviar aos nossos Constituintes proposições? Por que as escolas têm, sempre, que aceitar as coisas vindas de cima para baixo? Elas é que vivem dentro da sua realidade. As crianças é que passam, diariamente, pelos problemas. Os professores é que enfrentam, dia a dia, as suas necessidades. As comunidades, através dos Círculos de Pais e Mestres, têm que apresentar o que há de melhor para eles e para suas escolas. Isso não visa polemizar, Ver. Lauro. Eu estou falando como falo na minha família! Isso aqui é minha família, a minha casa!  Não estou me dirigindo a ninguém em particular. Estamos, todos, dentro de um contexto político onde não pode haver divergências! Todo o mundo fala sobre Constituinte, todo o mundo diz que a Constituinte vai resolver, vai solucionar. Temos uma proposta para levar auxílios à Constituinte. Nós não queremos polemizar nada, queremos ajudar! Estou-me posicionando como cidadã, como política, enviando proposta. Queremos o apoio! Achamos que tudo o que diga respeito às coisas que possam ajudar este País a ir para frente não depende de partidos políticos. Isso aqui não é uma proposta do PDT. Isso aqui é uma proposta para as escolas municipais, para as crianças do Município, através de todos os seus segmentos sociais, políticos e familiares, encaminharem soluções para este País, que parece que está um pouco perdido, apenas isso. Não quero, de forma nenhuma, trazer discussões constitucionais sobre o assunto. Ele nem exige, nem requer. É apenas uma proposta de apoio que leve a soluções. As crianças mandando cartas, o Círculo de Pais e Mestres reunido com os professores, toda a comunidade escolar reunida, enfrentando problemas que nós também enfrentamos aqui nesta Casa, que nós enfrentamos nas ruas, que nós enfrentamos nos comícios, que nós, os políticos, enfrentamos pedindo voto. Por que as crianças, que são o futuro do amanhã, não poderão decidir também? Por quê? Será que estamos perdendo a nossa consciência, a nossa visão do futuro? Será que estamos perdendo, Vereadores, a nossa sensibilidade? Isso aqui não é para ninguém votar contra. Isso aqui é apenas uma proposta de apoio. Não tem nada que polemizar a Casa. É uma coisa tão modesta e tão simples, mas tenho certeza que virá ajudar tanto através da participação comunitária de toda uma rede escolar, de todas as escolas, de todos os Círculos de Pais e Mestres, mas principalmente, Vereadores, ouvindo o pensamento vivo das crianças, que são o futuro. Por que não?

Estamos apresentando criteriosamente, seriamente, e vamos aceitar, com o maior respeito, a decisão de V. Exas. É uma proposta que visa apenas a uma ajuda, é uma proposta que visa apenas a uma melhoria, apenas a um posicionamento e a um posicionamento social, político, onde todos participem. O povo não tem que participar? Pois vamos participar desde as crianças. Sou grata.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. FREDERICO BARBOSA (Questão de Ordem): Solicito que a Mesa releia o Projeto, pois durante o discurso da autora foi repetido várias vezes “proposta”. Solicito, então, que a Mesa releia a ementa.

 

A SRA. PRESIDENTE: (Lê.) “Cria, na rede escolar municipal, o Programa de Apoio à Constituinte.”

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço à Mesa, pois assim eu e o Plenário ficamos esclarecidos que estamos diante de um projeto que cria, e não autoriza, na rede de ensino um programa de apoio à Constituinte.

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de Lei da Vera. Teresinha Chaise, que cria, na rede municipal de ensino, o Programa de Apoio à Constituinte, passou pela CJR e assinei o Parecer pela tramitação. No entanto, é justa a vinda deste Projeto a Plenário e aqui se dar a discussão na qual as dúvidas são esclarecidas. Inclusive, pareceres emitidos na própria Comissão podem, após demorados estudos durante a discussão geral, ser clareados e trazer à luz novos posicionamentos.

Quanto a este Projeto, entendemos ser de suma importância a discussão nas escolas, em todos os graus, sobre todos os problemas referentes à Constituinte. Nos próximos dois anos este será o tema mais importante. Por isso a discussão nas escolas se faz necessária. O Projeto diz que “será um esforço de alunos, CPMs e professores”. No art. 3º diz que “a rede municipal organizar-se-á em conselhos constituídos por dois professores, dois alunos, dois representantes do Círculo de Pais e Mestres”. No art. 4º diz que “trimestralmente se fará um relatório”; diz ainda que compete à Secretaria fiscalizar o cumprimento. Diz que o Executivo regulamentará a presente lei em sessenta dias. Está bem claro, do início ao fim do Projeto, em todos os seus artigos, que ele não dá alternativas no sentido de sugestões. Cria despesas, é inconstitucional. Cria órgão do Município, muda o programa de ensino. Além de ser inconstitucional, não é aplicável na rede de ensino porque teria que ser primeiro discutido pelo Conselho Federal de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação, conforme bem nos lembra o Ver. Frederico Barbosa, sempre atento às questões ligadas ao ensino.

Mesmo que se instituísse na rede, sugeriria, Vereadora, que se fizesse um Pedido de Providências ao Executivo para que encaminhasse à Câmara um projeto nesse sentido, ou que a Vereadora enviasse à Prefeitura um Pedido de Providências no sentido de que fosse encaminhada a todas as escolas do ensino municipal, estadual e, inclusive, universitário a sugestão para que todas as direções de escolas promovessem, incentivassem a idéia de que fosse amplamente discutida a futura Constituinte.

O Projeto é inconstitucional porque deve ser encaminhado pelo Executivo, porque vamos ter dois anos ainda para discutir este problema, porque estamos em época de campanha política e projetos como este deveriam ser mais amplamente discutidos, e não no atropelo de alguns dias, em que projetos como este não foram discutidos o suficiente.

Parece-me, Vereadora, que V. Exa. bem poderia retirá-lo para que aprofundássemos a discussão e, no próximo ano, pudéssemos votá-lo. Então, apelo à Vera. Teresinha Chaise, entendendo que é inconstitucional o Projeto, e um Pedido de Providências simples resolve a questão. Entendendo que a Constituinte vai se prolongar por dois anos e este Projeto poderia ser bem mais amplamente discutido no início do ano, encaminhamos contrariamente à aprovação do mesmo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. TERESINHA CHAISE (Questão de Ordem): Apenas uma Questão de Ordem respaldada num motivo muito importante: o Projeto foi encaminhado dia 20 de agosto; portanto, teve bastante tempo para ser discutido. Quanto à questão de ser inconstitucional, tudo o que visa beneficiar as crianças não pode ser considerado como tal.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação.

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Após entrarmos em regime de votação, retiraram-se os Vereadores do Plenário.

 

A SRA. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Mano José, como Secretário “ad hoc”, que proceda à verificação de quórum.

 

(É feita a verificação de quórum.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Há quórum. Em votação o PLL nº 58/86. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLL nº 58/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto de Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL nº 58/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2047 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/86, que declara de Utilidade Pública a Fundação para o Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAJUR.

 

PARECER CONJUNTO:

- da CJR, CEC e CEDECON. Relatora-Geral, Vera. Teresinha Chaise: pela aprovação.

 

Of. nº 489/GP                                                                                                                                                               Paço dos Açorianos, 10 de setembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a Vossa Excelência a fim de encaminhar-lhe, juntamente com o Processo nº 031728.86.3, Projeto de Lei através do qual este Executivo busca a necessária autorização legislativa para que seja declarada de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAJUR, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.

Constitui-se em finalidade precípua da Fundação ser um órgão representativo da Juventude Rural e de apoio às ações de educação não formal desenvolvidas através de suas organizações juvenis, com vistas a uma maior participação do jovem na solução dos problemas agropecuários e recursos naturais renováveis do Estado, bem como a atuarem positivamente na sociedade em geral.

Encontra-se a referida Entidade registrada no Cartório do Registro Especial à fls. 290, sob o número de ordem 7.594, no Livro “A” nº 05 de “Registro de Pessoas Jurídicas”, está em pleno e regular funcionamento e declara que os cargos de Presidente, Vice-Presidente e dos membros do Conselho Diretor e Conselho Curador não são remunerados, cumprindo, dessa forma, as exigências da Lei nº 2926, de 12 de julho de 1966.

Pelos propósitos da Entidade, julgo-a merecedora do título de Utilidade Pública que ora requer, não decorrendo nenhum favor por parte do Município em conseqüência de tal concessão.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e as seus Pares minha consideração.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Declara de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAJUR.

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 2926, de 12 de julho de 1966, a Fundação para o Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAJUR, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER CONJUNTO Nº 32/86 - CJR/CEC/CEDECON

 

Vem para Parecer Conjunto, o Projeto de Lei do Executivo nº 26/86, que declara de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAJUR.

É legal e regimental.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 1986.

(a) Vera. Teresinha Chaise – Relatora-Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 20.10.86.

 

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant’Ana, Ignácio Neis e Isaac Ainhorn.

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Bernadete Vidal e Mano José.

CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Rafael Santos e Jaques Machado.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 26/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE nº 26/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE nº 26/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1625 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO Nº 14/86, para Convênio de Cooperação Técnica através da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e a Fundação Metropolitana de Planejamento.

 

PARECER CONJUNTO:

- da CJR, CUTHAB, CFO e CEDECON. Relator Geral, Ver. Pedro Ruas: pela aprovação.

 

Of. nº 423/GP                                                                                                                                                                   Paço dos Açorianos, 21 de julho de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, encaminho a Vossa Excelência, juntamente com o Processo 00468 - 22.64 - METROPLAN - 1986, minuta de Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social - SMSSS, e a Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN.

Pretende-se com esta medida manter o intercâmbio de informações de interesse das partes convenentes, com o objetivo de informar, fortalecer e consolidar os sistemas de informações e de planejamento, nas áreas de saúde e serviço social.

 A METROPLAN compromete-se a fornecer informações referentes às áreas de saúde e serviço social, localizadas nas unidades especiais de planejamento, e a SMSSS, a divulgar os dados disponíveis, ressalvados os aspectos de sigilo, concorrendo, cada uma das partes, com recursos próprios para a execução do presente Convênio.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Colenda Casa Legislativa, envio a Vossa Excelência e a seus nobres Pares meus respeitosos cumprimentos.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

CONVÊNIO

(MINUTA)

 

Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e a Fundação Metropolitana de Planejamento, conforme Autorização nº    de      de      de 1986, da Egrégia Câmara Municipal.

 

Aos   dias do mês de    do ano de  mil novecentos e oitenta e seis, de um lado o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social de Porto Alegre, doravante denominada SMSSS, neste ato representada pelo seu Secretário e a Fundação Metropolitana de Planejamento, doravante denominada METROPLAN, representada pelo seu Diretor Superintendente, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

 

Constitui objeto do presente Convênio o intercâmbio de informações de interesse das partes convenentes, visando integrar, fortalecer e consolidar os sistemas de informações e de planejamento, nas áreas de saúde e serviço social.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações

 

I - A METROPLAN compromete-se a fornecer informações referentes às áreas de saúde e serviço social, localizadas nas Unidades Especiais de Planejamento (UEPs).

II - A SMSSS compromete-se a divulgar os dados disponíveis, ressalvados os aspectos de sigilo.

III - Os convenentes comprometem-se a participar de estudos e reuniões técnicas que possibilitem melhorar a qualidade de vida da população.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros

Cada uma das partes concorrerá com recursos próprios para a execução do presente Convênio. No entanto, quando uma das partes, ao atender solicitações da outra, incorrer em despesas adicionais, ser-lhe-á facultado solicitar o pagamento dos custos correspondentes, mediante apresentação de orçamento prévio, correndo as despesas por conta da rubrica orçamentária... 1802-18203 - SAÚDE PÚBLICA:

 

CLÁUSULA QUARTA - Da vigência

 

O prazo de vigência deste Convênio é indeterminado, iniciando-se seus efeitos a partir da sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA - Das Alterações e Rescisões

 

As partes convenentes poderão rescindir este Convênio a qualquer tempo, independente de notificações judicial ou extrajudicial, mediante aviso prévio escrito, de 90 (noventa) dias, sem prejuízo, de qualquer das partes, de custos a serem porventura ressarcidos em face decorrentes deste Convênio, podendo, também, mediante assentimento das partes, ser modificado, através de termo aditivo ou rescindido de comum acordo, desde que mutuamente acordado.

 

CLÁUSULA SEXTA - Do Foro

 

As partes elegem o Foro de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrentes dos termos deste Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente pelas partes.

E, para firmeza e validade...

 

PARECER CONJUNTO Nº 28/26 - CJR/CUTHAB/CFO/CEDECON

 

Vem, para Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Urbanização, Transportes e Habitação, Finanças e Orçamento e Economia e Defesa do Consumidor, o Processo nº 1625/86 - P.A. nº 14/86, relativo ao Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social - SMSSS e a Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN.

A iniciativa objetiva intercâmbio permanente de informações de interesse das partes convenentes para maior perfeição e eficácia dos sistemas de informações e planejamento, nas áreas de saúde e serviço social.

O acordo prevê, de parte da METROPLAN, o fornecimento de informações referentes às áreas de saúde e serviço social, situadas nas Unidades Especiais de Planejamento (UEPs), e, de parte da SMSSS, a divulgação dos dados disponíveis, ressalvados os aspectos de sigilo.

Com o fim de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, prevê, também, a participação conjunta em estudos e reuniões técnicas.

No que diz com os custos financeiros, cada parte concorrerá em recursos próprios para a execução do Convênio. Quanto, entretanto, houver despesas adicionais, decorrentes do atendimento de solicitação de uma das partes, a parte solicitante deverá suportá-las, nos termos de orçamento previamente apresentado.

O prazo de vigência é indeterminado e se estabelece possibilidade de rescisão, independentemente de notificado judicial, mediante simples comunicação escrita com prazo de noventa dias.

Há, por fim, previsão de possibilidade de modificação do acordo através de termo aditivo. Apenas para registro, lembra-se, no que se refere a tal hipótese, que os eventuais aditivos também deverão ser submetidos à apreciação da Câmara Municipal.

Dado o exposto, não se percebe qualquer impedimento de ordem jurídica a que o Município firme o Convênio pretendido. Seus objetivos e sua formalização estão ao compasso das normas legais em vigor.

Pela tramitação.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 1986.

 

(a) Ver. Pedro Ruas – Relator-Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 20.10.1986.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis.

CFO - Raul Casa, Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CUTHAB - Elói Guimarães, Valneri Antunes, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Rafael Santos e Jaques Machado.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PA nº 14/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, a Mesa submete ao Plenário os seguintes Requerimentos:

De autoria do Ver. André Forster, solicitando seja o PLE nº 67/86 - autoriza abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 118.800,00 e dá outras providências - considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Educação e Cultura.

De autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE nº 59/86 - autoriza a abertura de créditos suplementares no DMLU no valor de Cz$ 39.593.240,00 e dá outras providências - submetido à reunião conjunta das Comissões  de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e de Urbanização, Transportes e Habitação.

De autoria do Ver. Mendes Ribeiro, solicitando seja o PR nº 29/86 - concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Caio Marcionilo Fonseca Brasil - considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura.

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Ainda, para ser votado, Requerimento de autoria da Vera. Gladis Mantelli, solicitando seja o PLL nº 80/86, da Mesa, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da CMPA, considerado em regime de urgência.

Em votação.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA (Questão de Ordem): Gostaria de, antes de votar, ter algum conhecimento do assunto.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa esclarece. Em última reunião, quinta-feira passada, o Sr. Prefeito solicitou a esta Casa que fosse feita uma reunião com o Sr. Secretário de Administração. A mesma foi feita na terça-feira, onde o Sr. Secretário solicitou que o Projeto que já tramita na Casa, desde o início do ano, sobre o Plano de Classificação dos Funcionários da Casa, fosse transformado de Lei Complementar em Lei Ordinária, em função de que perdia o objetivo de Lei Complementar na medida em que ele só havia sido feito como Lei Complementar em função do 13º salário dos nossos funcionários, o que já foi resolvido com lei já sancionada por esta Casa. Como perdia a necessidade de que este Projeto fosse uma Lei Complementar, o que feriria a Lei Orgânica do Município, não havia nenhum artigo dentro do Projeto que o justificasse, foi sugerido pelo Sr. Secretário a transformação do Projeto: de Lei Complementar em Lei Ordinária. A Casa assim o fez, foi apregoado e agora estamos colocando-o em primeira Pauta hoje. Precisaríamos de uma urgência para que corrêssemos uma Pauta suplementar e faríamos uma Extraordinária hoje, não por causa desse Projeto, e sim, por causa dos projetos orçamentários do Executivo. Incluiríamos nessa Extraordinária esse Projeto logo após esta Sessão de hoje e teríamos mais um outro projeto também na inclusão da Ordem do Dia, de Pauta, dessa Extraordinária.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sra. Presidente, então, basicamente, passou de Complementar para Ordinária?

 

A SRA. PRESIDENTE: Exatamente. Nada mais foi mudado, simplesmente o objetivo da lei, que passou de Complementar para Ordinária, tanto que o próprio Secretário colocou exatamente isso, que todos os pareceres já estavam dados porque o Projeto era exatamente o mesmo. Os Líderes receberam hoje uma cópia do Projeto. Segunda-feira todos os Vereadores receberão uma cópia, na íntegra, do Projeto, para poderem fazer o estudo, porque não houve tempo hábil, em função dos problemas do luto oficial, para que pudéssemos alcançar esse documento a todos os Vereadores na manhã de hoje.

Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim. V. Exa. tem cinco minutos.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, a Bancada do PDT deseja fazer um apelo à Mesa para que esse Requerimento seja reapresentado na próxima segunda-feira, eis que o Projeto é praticamente desconhecido, principalmente dos Vereadores que receberam apenas hoje pela manhã - só as Lideranças - o Projeto em que acompanha em apenso dizendo as diferenças entre o Projeto anterior e o atual. Então, não houve possibilidade sequer de se examinar o Projeto e, para que o Requerimento não fosse rejeitado e os funcionários prejudicados com essa rejeição, a Bancada do PDT apela à Mesa que esse Requerimento seja reapresentado na próxima segunda-feira, quando a Bancada do PDT terá, então, uma posição do novo Projeto, que envolve inúmeras alterações. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Isaac Ainhorn que assuma a Presidência para que eu possa encaminhar.

 

(O Ver. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Para encaminhar, a palavra com a Vera. Gladis Mantelli.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, entendo a preocupação do Ver. Cleom Guatimozim mas não concordo que o Projeto seja desconhecido pelos Vereadores do PDT. Na última sexta-feira, nesta Casa, a Presidência chamou todos os Vereadores, chamou a equipe técnica que assessorava a elaboração do Projeto e deu todas as explicações que se faziam necessárias ou que os Vereadores desejassem. Estavam presentes os Vereadores Pedro Ruas, Ver. Ennio Terra, Ver. Jaques Machado, Ver. Getúlio Brizolla e outros Vereadores. Ver. Mano José, estava-me referindo aos Vereadores da Bancada do PDT, já que o nobre Líder disse que os Vereadores não tinham conhecimento do teor do Projeto. Eles estavam presentes, o Projeto foi explicado. O apenso que foi alcançado diz respeito, unicamente, ao fato de que aquelas emendas que discutíamos naquela manhã foram anexadas ao corpo do Projeto, já que o estávamos transformando de Lei Complementar em Lei Ordinária. Parece-me que essa justificativa não cabe. Outras Bancadas presentes nesta Casa acabaram de votar regime de urgência para projetos de interesse do Executivo. Agora, me parece que a Bancada do PDT sente-se constrangida em votar um regime de urgência para os funcionários desta Casa. Isso é muito preocupante. Não estamos querendo, em momento algum, fazer nada que não seja protocolar ou formal e estamos, absolutamente, dentro dos princípios normais da Casa. O Projeto não é novo; tramita na Casa desde o início do ano. O Projeto esteve em mãos dos Vereadores; foram feitas emendas pelos próprios Vereadores, que hoje estão anexadas no corpo do Projeto. Essas explicações, anexadas ou entregues fora do Projeto, são, única e exclusivamente, para que o Vereador possa encontrar a sua emenda no corpo do Projeto. Então, me parece que não haveria necessidade quando V. Exa. sugere que a urgência fique para segunda-feira, pois V. Exa. sabe, perfeitamente, que na segunda-feira ele estará em segundo dia de Pauta, não havendo necessidade da urgência. Perde o significado o pedido que estamos fazendo hoje. Então, a Bancada do PDT tem todo o direito de votar como achar que deve fazê-lo. Assim como V. Exa. veio à tribuna pedir que a Mesa não votasse o Requerimento, nós pedimos à Bancada do PDT para que vote o Requerimento porque é uma solicitação dos funcionários. Ontem, o Conselho de Funcionários reuniu-se aqui para saber do andamento do processo e a Mesa foi chamada a ser ouvida, na minha figura, e as explicações que foram dadas foram as mesmas que dei ao Ver. Brochado da Rocha no seu Pedido de Informações, sobre o que nós estávamos votando. Solicito, então, à Bancada do PDT que repense a sua posição e vote o regime de urgência porque o Projeto não é novo dentro desta Casa. Sou grata.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, o PFL tem-se portado nesta Casa, desde o ano passado, quando surgiu o PFL, como um partido como outros, sempre atento na defesa de todos os interesses ligados aos funcionários da Casa. Quando nós ouvíamos Vereadores muito mais veementes do que o Ver. Ignácio Neis, do que outros Vereadores, na defesa dos funcionários do Município e da Casa, na época em que o Governo Municipal pertencia ao PDS, quando nós ouvíamos arrebatamentos patéticos, discursos empolgantes, emocionados, em favor do funcionário do Município, dizendo que quem votasse diferente da posição da Bancada do PDT eram pessoas contrárias aos interesses dos oprimidos, dos trabalhadores cansados, suados, que dia e noite trabalham em função dos Vereadores... Hoje continua a lenga-lenga. Parece que nada mudou do início do ano para cá. Foi com pasmo que nós vimos o que aconteceu quando realizamos a votação. Foi um vexame! Já poderíamos ter solucionado o problema e aprovado o Plano de Carreira que beneficia os funcionários da CMPA, que tanto merecem. Não estamos entendendo o retardamento deste Projeto. Gostaríamos que realmente, para este Projeto, já tão discutido, readaptado ao que pensava o Sr. Prefeito, tirando o que entendíamos, que houvesse um acordo, e agora que o Executivo está favorável ao seu encaminhamento os Vereadores do PDT titubeiam quanto a sua votação. Não estamos entendendo o que acontece nessa Bancada. Achamos que falta um amadurecimento maior. Mas dois anos já não bastam para o amadurecimento do Projeto, com voto em favor dos nossos funcionários? Trago um apelo a todos os Vereadores para que o votemos hoje. Não retardemos mais um Projeto de tanta importância, porque diz, em suas últimas linhas, “entra em vigor na data de sua publicação”. Qualquer dia que retardamos, mais dias serão retardados à entrada em vigor deste Projeto. Sabemos o quanto é difícil encontrarmos dezessete Vereadores em Plenário. É justificável, porque todo o Vereador, todo o político, tem a obrigação de vencer eleições para não deixar outros políticos vencerem-nos, e por isso estão nas ruas. Mas vamos aproveitar o quórum desta data e aprovar o Requerimento da Mesa. Vamos garantir os votos para que os nossos funcionários não sejam, mais uma vez, prejudicados. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 


EXPEDIENTE

 

OFÍCIOS:

- s/n.º, do Senhor Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, convidando para a Sessão Pública que será realizada no dia 05 de novembro próximo, às 15h30min, na Rua Riachuelo, 1317, em comemoração ao sesquicentenário de adesão da Câmara de Piratini à República Rio-Grandense, e à eleição do 1º Presidente e dos Vice-Presidentes da República.

- 605/86, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Pedido de Autorização nº 16/86, para convênio que, entre si, celebram o Município de Porto Alegre e o Serviço Social da Indústria.

- 598/86, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei do Executivo nº 71/86, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 3.960,00 e dá outras providências.

- 606/86, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei do Executivo nº 73/86, que altera, restabelece e acrescenta dispositivos na Lei nº 5732, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

- 607/86, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei do Executivo nº 72/86, que autoriza o Município a elevar o número de Vales-Transporte a seus servidores e dá outras providências.

- 608/86, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/86, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências;

- 609/86, do Senhor Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei do Executivo nº 70/86, que autoriza o Município a alienar imóvel de sua propriedade, com dação em pagamento, a Juarez Guezzi Fermino, e dá outras providências.

 

OFÍCIOS CIRCULARES:

- 002/86, do Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando exemplar da Resolução nº 319, de 20 de agosto de 1986 - Decisão Normativa nº 01, de 03 de setembro de 1986, daquele Tribunal.

- 005/86, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marau-RS, encaminhando cópia de Proposição de autoria de Vereadores da Bancada do PDS, daquele Legislativo.

 

TELEGRAMAS: - de pesar, pelo falecimento do Vereador Valneri Antunes;

- da Diretoria do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre;

- de Lia Maria do Carmo Brito e Mário Japa Osava;

- do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e de Miramal de Mattos;

- de Gilmar Pedruzi, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Canoas;

- do Vereador Conceição Castilhos de Charqueadas - RS;

- de Carlos Gianelli Miranda Borba e de Alcides Antunes Pereira, candidato à Constituinte;

- de Abrahão Finkelstein, Presidente da Federação Israelita do RS;

- de Ubiratan Collares;

- do Vereador Urbano Mota, Líder da Bancada do PDT, na Câmara Municipal de Quarai - RS;

- de Luiz Klassmann, Presidente da Associação dos Farmacêuticos Químicos do RS;

- do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre;

- de Wilson Korb, Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo - RS;

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir, destinada à apreciação de matéria em Pauta.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h55min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 31 de outubro de 1986.

 

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